O projeto de lei proposto pelo Senador Eduardo Azeredo representa uma série de custos para a sociedade brasileira. São custos sociais, políticos, jurídicos, econômicos e tecnológicos. Depois de quase 15 anos de acesso público à internet no país, o Brasil ainda não definiu qual é o marco regulatório civil da rede no país. Esse marco regulatório é fundamental para inovação, e foi o primeiro passo definido pelos países desenvolvidos. A definição do marco regulatório também é fundamental para a definição dos aspectos criminais da rede. Privilegiar a regulamentação criminal da Internet antes de sua regulamentação civil tem como consequência o aumento de custos públicos e privados, o desincentivo à inovação e, sobretudo, a ineficácia.
E mais ainda de acordo com o site http://a2kbrasil.org.br/O-Projeto-de-Lei-do-Senador
"O projeto, em seu artigo 183-A, equipara à "coisa", para efeitos penais, o dado, informação ou unidade de informação em meio eletrônico. Essa equiparação gera efeitos imprevisíveis no ordenamento jurídico brasileiro.
Isso porque a Internet conta com características de várias mídias, muitas das quais representam comunicações efêmeras ou transitórias. Nesse sentido, uma "conversa telefônica" mantida pela Internet por meio de um programa como o Skype estaria sendo equiparada à "coisa" para fins penais. O mesmo é válido para conversas por texto, vídeos, fluxos de webcams, e-mails, bem como qualquer outra forma de comunicação. Essa equiparação à "coisa" sujeita os provedores a medidas judicias que levem à possibilidade de reconstituição dessas informações transitórias, que podem então ser "apreendidas" e utilizadas em juízo. Isso desrespeita direitos e expectativas básicos com relação à natureza dos dados eletrônicos.
Além disso, equiparar "dado" à "coisa" desrespeita a natureza econômica dos sistemas eletrônicos. Enquanto "coisas" são bens escassos, dados eletrônicos são bens "não-escassos". Uma "coisa", ao ser transferida para outra pessoa, deixa de ser daquela pessoa e passa a ser da outra.
Já os dados possuem natureza fluida, ou seja, o seu envio e aproveitamento por uma pessoa não impede sua utilização por outra. Utilizando o jargão, dados são bens "não-competitivos" e "não-rivais". Regulamentá-los juridicamente como se fossem "coisas" vai contra a própria natureza desses bens e gera conseqüências imprevisíveis dentro do direito brasileiro."
Isso porque a Internet conta com características de várias mídias, muitas das quais representam comunicações efêmeras ou transitórias. Nesse sentido, uma "conversa telefônica" mantida pela Internet por meio de um programa como o Skype estaria sendo equiparada à "coisa" para fins penais. O mesmo é válido para conversas por texto, vídeos, fluxos de webcams, e-mails, bem como qualquer outra forma de comunicação. Essa equiparação à "coisa" sujeita os provedores a medidas judicias que levem à possibilidade de reconstituição dessas informações transitórias, que podem então ser "apreendidas" e utilizadas em juízo. Isso desrespeita direitos e expectativas básicos com relação à natureza dos dados eletrônicos.
Além disso, equiparar "dado" à "coisa" desrespeita a natureza econômica dos sistemas eletrônicos. Enquanto "coisas" são bens escassos, dados eletrônicos são bens "não-escassos". Uma "coisa", ao ser transferida para outra pessoa, deixa de ser daquela pessoa e passa a ser da outra.
Já os dados possuem natureza fluida, ou seja, o seu envio e aproveitamento por uma pessoa não impede sua utilização por outra. Utilizando o jargão, dados são bens "não-competitivos" e "não-rivais". Regulamentá-los juridicamente como se fossem "coisas" vai contra a própria natureza desses bens e gera conseqüências imprevisíveis dentro do direito brasileiro."
Bem com o acima exposto gostaria de deixar meu profundo desagrado com um projeto tão infame!






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